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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.817 de 21 de Julho de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor catorze dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único

Os remanejamentos de cargos em comissão do Grupo-DAS constantes do art. 8 º entram em vigor na data de publicação deste Decreto.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 8.817 /2016