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Artigo 8º, Parágrafo 4 do Decreto nº 8.817 de 21 de Julho de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.

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Art. 8º

Ficam remanejados, até 30 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo- DAS: (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

I

cinco DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

II

um DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

III

um DAS 102.2. (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

§ 1º

Os cargos referidos no caput destinam-se ao apoio das atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores, em decorrência das atribuições ampliadas do Ministério das Relações Exteriores, nos termos da Medida Provisória n º 726, de 12 de maio de 2016 . (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

§ 2º

Os cargos em comissão de que trata o caput não integram a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo o caráter transitório constar dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

§ 3º

Os ocupantes dos cargos referidos no caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas de fora do quadro de servidores do Ministério. (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

§ 4º

Os ocupantes de dois cargos em comissão do Grupo-DAS 102.5, de um do Grupo-DAS 102.3 e de um do Grupo-DAS 102.2 terão exercício no Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo, e os ocupantes de três do Grupo-DAS 102.5 terão exercício na sede do Ministério das Relações Exteriores em Brasília. (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

§ 5º

Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 9.110, de 2017)

Art. 8º, §4º do Decreto 8.817 /2016