Artigo 7º do Decreto nº 8.817 de 21 de Julho de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .