Artigo 4º do Decreto nº 8.816 de 20 de Julho de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação observarão as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Parágrafo único
Os sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos.