Artigo 1º do Decreto nº 8.816 de 20 de Julho de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o art. 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016 , que trata da reserva de assentos, para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.