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Artigo 3º do Decreto nº 88.155 de de 09 de Março de 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Será de 3 (três) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o Art. 19, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 88.155 de de 09 de Março de 1983