Artigo 3º do Decreto nº 88.155 de de 09 de Março de 1983
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o Art. 19, podendo ser prorrogado.