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Artigo 2º do Decreto nº 88.155 de de 09 de Março de 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto 88.155 de de 09 de Março de 1983