Artigo 2º do Decreto nº 88.155 de de 09 de Março de 1983
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.