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Artigo 11 do Decreto nº 88.147 de 8 de Março de 1983

Regulamenta a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 88.147 de 8 de Março de 1983