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Artigo 2º do Decreto nº 88.145 de de 03 de Março de 1983

Promulga o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.145 de de 03 de Março de 1983