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Artigo 3º do Decreto nº 88.143 de de 03 de Março de 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 17 A, subscrito no Setor da Indústria de refrigeração e ar condicionado, concluído entre o Brasil e a Argentina.


Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.