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Artigo 3º do Decreto nº 88.126 de de 01 de Março de 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 1, subscrito no Setor de máquinas estatísticas e análogas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.