Artigo 1º do Decreto nº 8.812 de 18 de Julho de 2016
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21 de novembro de 2011, anexo a este Decreto.