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Artigo 3º do Decreto nº 8.811 de 18 de Julho de 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.