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Artigo 4º do Decreto nº 88.101 de 10 de Fevereiro de 1983

Aprova o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 4º

São mantidos os prazos originalmente fixados para os mandatos dos atuais membros da Diretoria do BNDES.

Art. 4º do Decreto 88.101 /1983