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Artigo 3º do Decreto nº 88.101 de 10 de Fevereiro de 1983

Aprova o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 3º

A prestação de Contas dos Administradores do BNDES, referente ao exercício de 1982, será submetida ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que a encaminhará, com seu pronunciamento e a documentação legal, ao Tribunal de Contas da União, até o dia 30 de junho de 1983.

Art. 3º do Decreto 88.101 /1983