JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 88.098 de 10 de Fevereiro de 1983

Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 3 subscrito no Setor de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.098 /1983