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Artigo 2º do Decreto nº 88.098 de 10 de Fevereiro de 1983

Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 3 subscrito no Setor de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico, adequado à modalidade de Acordo Comercial, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 58.926 - A, de 27 de julho de 1966, o qual fica substituído pelo disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 88.098 /1983