Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.546.642,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.