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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.546.642,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999