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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.546.642,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.546.642,00 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.