Decreto 8.809 de 18 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016