Artigo 2º do Decreto nº 88.073 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.