Artigo 10º do Decreto nº 88.066 de 26 de Janeiro de 1983
Dá nova regulamentação à Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e à renovação das concessões outorgadas para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão)
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 116 , 117 , 118 e 119 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , e os Decretos nºs 71.136, de 23 de setembro de 1972 , 71.825, de 08 de fevereiro de 1973 , e 79.726, de 26 de maio de 1977 e demais disposições em contrário. Brasília, DF., 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º de República.