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Artigo 4º do Decreto nº 88.050 de 19 de Janeiro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à permanência da subestação Guarantã da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.