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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.050 de 19 de Janeiro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à permanência da subestação Guarantã da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força a Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 88.050 /1983