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Artigo 2º do Decreto nº 88.050 de 19 de Janeiro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à permanência da subestação Guarantã da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-60580 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.350/81, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, situado a 720,00 m (setecentos e vinte metros) em linha reta do marco cravado no Km 413 da Rodovia SP-300, trecho Pirajuí - Cafelândia; segue em linha reta com o rumo e distância NE 67º30' - 33,00 m (trinta e três metros), até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue em linha reta com o rumo e distância SE 22º30' - 20,00 m (vinte metros), até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita: forma um ângulo interno: de 90º00' e segue em linha reta com o rumo e distância SO 67º30' - 33,00 m (trinta e três metros), até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue em linha reta com o rumo a distância NO 22º30' - 20,00 m (vinte metros),até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.