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Artigo 1º do Decreto nº 88.050 de 19 de Janeiro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à permanência da subestação Guarantã da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) necessária à permanência da subestação Guarantã, implantada no Município de Guarantã, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 88.050 /1983