Artigo 1º do Decreto nº 88.050 de 19 de Janeiro de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à permanência da subestação Guarantã da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) necessária à permanência da subestação Guarantã, implantada no Município de Guarantã, Estado de São Paulo.