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Artigo 4º do Decreto nº 8.805 de 7 de Julho de 2016

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 .

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.805 /2016