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Artigo 2º do Decreto nº 8.805 de 7 de Julho de 2016

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 .

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Art. 2º

Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário , da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá cronograma de priorização para inscrição dos atuais beneficiários no CadÚnico, no prazo de até dois anos após a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 8.805 /2016