Artigo 4º do Decreto nº 8.804 de 7 de Julho de 2016
Cria as Medalhas-Prêmio "Almirante Marques de Leão", "Almirante José Maria do Amaral Oliveira", "Almirante Átilla Monteiro Aché", "Comandante Vital de Oliveira", "Almirante Newton Braga" e "Almirante Sylvio de Camargo", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Medalhas-Prêmio serão concedidas pelo Comandante da Marinha, a quem cabe editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.