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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 8.804 de 7 de Julho de 2016

Cria as Medalhas-Prêmio "Almirante Marques de Leão", "Almirante José Maria do Amaral Oliveira", "Almirante Átilla Monteiro Aché", "Comandante Vital de Oliveira", "Almirante Newton Braga" e "Almirante Sylvio de Camargo", e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas as seguintes Medalhas-Prêmio:

I

"Almirante Marques de Leão", em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado; (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)

II

"Almirante José Maria do Amaral Oliveira", em homenagem ao ex-Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais;

III

"Almirante Átilla Monteiro Aché", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Submarinos e de Mergulhador de Combate;

IV

"Comandante Vital de Oliveira", em homenagem ao patrono da Hidrografia da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Hidrografia;

V

"Almirante Newton Braga", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)

VI

"Almirante Sylvio de Camargo", em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)

Art. 1º, IV do Decreto 8.804 /2016