Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.804 de 7 de Julho de 2016
Cria as Medalhas-Prêmio "Almirante Marques de Leão", "Almirante José Maria do Amaral Oliveira", "Almirante Átilla Monteiro Aché", "Comandante Vital de Oliveira", "Almirante Newton Braga" e "Almirante Sylvio de Camargo", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as seguintes Medalhas-Prêmio:
I
"Almirante Marques de Leão", em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado; (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)
II
"Almirante José Maria do Amaral Oliveira", em homenagem ao ex-Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais;
III
"Almirante Átilla Monteiro Aché", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Submarinos e de Mergulhador de Combate;
IV
"Comandante Vital de Oliveira", em homenagem ao patrono da Hidrografia da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Hidrografia;
V
"Almirante Newton Braga", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)
VI
"Almirante Sylvio de Camargo", em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)