Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Defesa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Defesa.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.