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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1999

Modifica fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Defesa.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Defesa.