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Artigo 1-o do Decreto nº 88.025 de 06 de Janeiro de 1983

Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1-o

inciso XVI, do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVI - Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1(um) a 5(cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um período."

Art. 1-o do Decreto 88.025 /1983