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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 14.700.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.