Decreto de 23 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 14.700.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 23 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999