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Artigo 2º do Decreto nº 8.802 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.