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Artigo 1º do Decreto nº 8.802 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen.

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Art. 1º

A Resolução 2266 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada integralmente em seus termos.