Artigo 2º do Decreto nº 8.801 de 6 de Julho de 2016
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.