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Artigo 1º do Decreto nº 8.801 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.

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Art. 1º

A Resolução 2262 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.801 /2016