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Artigo 2º do Decreto nº 88.000 de 28 de dezembro de 1982

Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "Regula os Valores das Indenizações devidas aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 88.000 /1982