Artigo 2º do Decreto nº 88.000 de 28 de dezembro de 1982
Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "Regula os Valores das Indenizações devidas aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.