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Artigo 1º do Decreto nº 88.000 de 28 de dezembro de 1982

Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "Regula os Valores das Indenizações devidas aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".

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Art. 1º

. O prazo a que se refere o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, acrescentado pelo Decreto nº 87.349, de 1º de julho de 1982, fica prorrogado até 30 de junho de 1983.

Art. 1º do Decreto 88.000 /1982