Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 3 de julho de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.