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Artigo 5º do Decreto nº 88 de 24 de dezembro de 1889

Providencia sobre a execução do decreto n. 68 de 18 do mesmo mez e anno, na parte referente á cobrança executiva das multas.

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Art. 5º

Alteram-se os arts. 16 e 17 do citado decreto n. 68 na parte em que dispunham a creação de um adjunto do procurador dos feitos da Fazenda Nacional.