Artigo 5º do Decreto nº 88 de 24 de dezembro de 1889
Providencia sobre a execução do decreto n. 68 de 18 do mesmo mez e anno, na parte referente á cobrança executiva das multas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Alteram-se os arts. 16 e 17 do citado decreto n. 68 na parte em que dispunham a creação de um adjunto do procurador dos feitos da Fazenda Nacional.