Artigo 2º do Decreto nº 88 de 24 de dezembro de 1889
Providencia sobre a execução do decreto n. 68 de 18 do mesmo mez e anno, na parte referente á cobrança executiva das multas.
Art. 2º
Das decisões do juiz commissario não haverá recurso algum.
Providencia sobre a execução do decreto n. 68 de 18 do mesmo mez e anno, na parte referente á cobrança executiva das multas.
Das decisões do juiz commissario não haverá recurso algum.