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Artigo 2º do Decreto nº 88 de 24 de dezembro de 1889

Providencia sobre a execução do decreto n. 68 de 18 do mesmo mez e anno, na parte referente á cobrança executiva das multas.

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Art. 2º

Das decisões do juiz commissario não haverá recurso algum.

Art. 2º do Decreto 88 /1889