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Artigo 1º do Decreto nº 8.799 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda .

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Art. 1º

A Resolução 2253 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.799 /2016