Artigo 1º do Decreto nº 87.985 de de 23 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada e transformada função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.