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Artigo 1º do Decreto nº 87.985 de de 23 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada e transformada função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 87.985 de /1982