Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguaribe e Fazenda Paciência", situado no municio de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.