JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguaribe e Fazenda Paciência", situado no municio de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguaribe e Fazenda Paciência", com área de quatro mil, doze hectares e dois ares, situado no Município de Pedro do Rosário, objeto da Matricula nº 496, fls. 193, livro 2-C e Registro nº R-2-350, fls 47v, livro 2-C, do Cartório do 1º Oficio da Camarca de Penalva, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999