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Artigo 2º do Decreto nº 87.975 de 22 de dezembro de 1982

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 29 de junho de 1982, o Protocolo de Emenda que modifica o artigo 14 da Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvamento Marítimos, de 23 de setembro de 1910, concluído em Bruxelas, a 27 de maio de 1967, CONSIDERANDO que o referido Protocolo entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Ratificação, a 08 de dezembro de 1982, na forma de seu Artigo 4º, inciso 2, DECRETA:.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.975 /1982